Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ação ajuizada pelo PSB para questionar a proibição de doação de sangue por homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.
Quatro ministros votaram a favor (o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) e um parcialmente favorável (Alexandre de Moraes) ao questionamento das regras do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Ainda não se posicionaram sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A suspensão é por tempo indeterminado.
Na ação, o PSB considera que as regras expõem um “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual” e solicita medida cautelar para suspender os efeitos das normas. O impedimento à doação é baseado na portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e na resolução 43/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na primeira sessão, realizada na última quinta-feira (19), Fachin proferiu seu voto favorável à ADI. Para ele, mesmo sem ter a intenção, as normas ofendem a dignidade humana, promovem tratamento “desigual, desrespeitoso” e desconhecem a diversidade. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”, afirmou.
Na sessão desta quarta (25), os quatro ministros que acompanharam o voto do relator também reconheceram o caráter discriminatório das restrições, ao considerarem a orientação sexual como fator de risco para contaminação por uma doença sexualmente transmissível, e não o comportamento do doador.
O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que as normas “criam uma situação de desequiparação” e uma restrição de direitos fundamentais de determinado grupo. Ele argumentou ainda que o critério de 12 meses de abstinência “não se sustenta e é excessivo”, já que o prazo entre a contaminação pelo vírus HIV e a detecção por exame médico é de dez a 12 dias. “O banimento dos homossexuais masculinos da doação de sangue é algo discriminatório e estigmatizante para um grupo que já enfrenta preconceitos históricos”, disse.
Rosa Weber ressaltou que as normas não elegem critérios de comportamento como inaptidão para a doação. Como exemplo, a ministra citou o uso de preservativo e o fato de o doador ter parceiro fixo, informações que, para ela, seriam importantes para avaliar condutas de risco.
Para o ministro Luiz Fux, as normas são preconceituosas pois reforçam o estereótipo de que a Aids é uma doença típica de gays. “A regra cria uma discriminação específica, parte da premissa de que todo homossexual masculino é infectado pelo vírus HIV”, disse.
Ainda na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou um memorial ao STF no qual afirma que são inconstitucionais as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que autorizam hemocentros de todo o país a rejeitar doações de homens gays sexualmente ativos. Para ela, essas normas ferem a dignidade humana.