Mais ágil e acessível, alteração do registro civil garante o exercício pleno de uma vida digna
Militante da causa LGBTQIA+, a estudante Rafaela Rodrigues (24) está com os seus novos documentos em mãos desde o mês de março. Natural de Campo Bom, ela se identifica como uma mulher trans. Durante a sua infância, Rafaela conta que começou a se sentir mais confortável com brincadeiras “destinadas” às meninas e que, de forma natural, foi crescendo e entendendo que o seu nome e gênero não eram compatíveis com a forma que ela realmente se identificava.
Por ser extrovertida e muito comunicativa, Rafaela acredita que sempre conseguiu se posicionar sobre a sua sexualidade e driblar os desafios impostos devido ao preconceito da sociedade. No mercado de trabalho, ela já foi constrangida por clientes e até deixou de ser promovida por se reconhecer como uma mulher trans.
Hoje, mais consciente dos seus direitos, a socialista – filiada ao PSB RS desde 2014 – alega que a retificação do registro civil se mostra cada vez mais importante para que situações como as que ela viveu não se repitam. “Sempre fui bem resolvida com a minha sexualidade mas, em alguns momentos, eu me sentia constrangida com olhares e com a forma que eu era tratada em certos estabelecimentos”, disse, se referindo a locais como bares e pubs que, geralmente, pedem documento de identidade para comprovar a maioridade dos frequentadores.
Para Rafaela, ter o apoio familiar foi muito importante para o seu amadurecimento. Quando lembra da infância, ela ressalta o apoio do pai e das irmãs que sempre estiveram ao seu lado. “No começo, pra minha mãe, foi mais difícil. Com o tempo ela percebeu que eu só seria plenamente feliz se pudesse me expressar e agir da forma como realmente sou, uma mulher”, destacou.
Empoderada, Rafaela nunca teve medo dos desafios e sempre foi em busca dos seus sonhos. Começou a fazer faculdade de Gestão de Pessoas e, para arcar com os custos da vida acadêmica, se tornou garota de programa, destino de muitas mulheres trans pelo Brasil que ainda hoje – infelizmente – não têm tantas oportunidades no mercado de trabalho.
Nenhum direito a menos
A conquista de Rafaela, assim como a de milhares de pessoas que necessitam da retificação do nome, só foi possível porque – a partir de 2018 – o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a permitir que uma pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo, diretamente no cartório. “Quando eu tive os meus documentos em mãos, perece que renasci. A sensação que tive é que o mundo estava cheio de novas oportunidades para mim”, lembra.
Um dos principais desafios que a estudante sentiu ao ingressar com a documentação para alteração do nome e gênero foi a falta de empatia e treinamento das pessoas responsáveis pela retificação dos documentos. Rafaela lembra que algumas pessoas agiam como se ela estivesse pedindo um favor e não lutando pelo seu direito. “Algumas pessoas eram arrogantes, outras entendiam a minha luta e eram solícitas para tentar me ajudar. No geral, o processo de emissão da documentação foi rápido, em menos de um mês eu tinha deixado de ser o Rafael e passado a ser, oficialmente, a Rafaela Rodrigues”.
A jovem ressalta que, atualmente, está tudo mais ágil e acessível. “Eu gastei menos de R$250,00 e pude fazer tudo sem o auxílio de um advogado, contando apenas com a ajuda dos amigos”. Entre esses amigos, o secretário estadual do movimento LGBT Socialista, Thiago Abreu, foi um dos que mostrou que a retificação do nome era um sonho possível.
De acordo com Abreu, a vitória de Rafaela é mais um passo para a cidadania de pessoas transexuais e travestis. “A alteração do nome é algo muito simbólico, principalmente, porque evita os constrangimentos que a sociedade impõe. Não é só um RG, não é só uma certidão de nascimento, é a representação do exercício pleno de uma vida digna”, enfatizou.
Em janeiro deste ano, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determinou a alteração na Consolidação Normativa e Registral (CNNR), de forma que não seja necessário o consentimento do cônjuge para a retificação de registro civil, uma vez que a alteração ocorre nos documentos da pessoa requerente.
Saiba como procurar ajuda para a retificação de registro civil aqui.
Stéphany Franco/Comunicação PSB RS